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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

PROPOSTAS
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​Proposta A
Proponente: “Amigos do Desporto”

“Reparação de relvado sintético, rede de rega e iluminação do Campo de Futebol da Pedrulha”
Descrição: O campo de futebol necessita de aspiração e colocação de borracha no relvado sintético. Além de manutenção e reparações a nivel da rede de rega e iluminação para podermos facultar condições ás nossas camadas jovens para jogar, socializar, treinar e competir.

Proposta B
Proponente: Cláudia Antunes

“Aplicação Móvel APP UFCoimbrAlerta”

Descrição: A proposta UFCoimbrAlerta trata-se da criação de uma plataforma/aplicação móvel eficaz, transparente e promova uma maior mobilização e participação voluntária quer dos habitantes residentes ou não residentes do território da UFC. O objectivo desta proposta é tornar o cidadão num “repórter”, interagindo com a plataforma de uma forma mais directa e activa, de fácil acesso a todos aqueles que habitam e visitam o território da UFC.
Através desta aplicação e mediante competências da junta de freguesia, permitirá uma maior aproximação com os seus habitantes, bem como, promover um maior diálogo quando este pretenda manifestar algum tipo de problema do seu quotidiano no limite territorial da junta de freguesia, que incentive a reutilização dos espaços públicos e que fortaleça, ao mesmo tempo, a coesão social com aplicativos e serviços que venham a promover mais qualidade de vida e mais inclusão urbana a todos os níveis.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

2019
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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COIMBRA – SÉ NOVA, SANTA CRUZ, ALMEDINA E SÃO BARTOLOMEU

A União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu privilegia a participação activa dos cidadãos seus fregueses no processo de governação local, tendo em vista a construção de uma União das Freguesias com qualidade de vida, dinâmica, progressista e inclusiva.
Nesse âmbito, a União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu promove e incentiva o envolvimento de todos os fregueses no Orçamento Participativo.

Índice 

Capítulo I – Caracterizaçã

Artigo 1º – Princípio

Artigo 2º – Objectivos

Artigo 3º – Âmbito

Artigo 4º – Valor

Artigo 5º – Participantes

Capítulo II – Normas de Participaçã

Artigo 6º – Calendário de participação

Artigo 7º – Apresentação de Propostas

Artigo 8º – Assembleias Participativas

Artigo 9º – Análise técnica das propostas

Artigo 10º – Período de reclamação e resposta dos serviços

Artigo 11º – Votação

Artigo 12º – Projetos Vencedores

Artigo 13º – Revisão das Normas de Participação

Artigo 14º – Cronograma

Artigo 15º – Conclusões Legais

Capítulo I – Caracterização

Artigo 1º
Princípio

O Orçamento Participativo pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos fregueses da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, instando-os a decidir sobre as áreas e os projetos em que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros da União das Freguesias.
Artigo 2º
Objetivos

O Orçamento Participativo possui como objetivos:
Adequar as políticas publicas da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida na União das Freguesias.
Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos da União das Freguesias, fregueses e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas de acordo com os recursos disponíveis.
Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum. Fomentar competências e práticas de participação. Conjugar as preocupações pessoais dos fregueses com o bem comum.
Aumentar a transparência da atividade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da União das Freguesias, contribuindo para aprofundar a democracia.
Artigo 3º
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da União de Freguesias das Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Artigo 4ª
Valor
O valor total a afectar ao Orçamento Participativo é deliberado anualmente, no final do último trimestre de cada ano civil, por ocasião da aprovação do Orçamento para o ano seguinte.
A União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu prevê para o Orçamento Participativo do ano 2019, a verba global de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).

 

Art.º 5
Participantes
Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu todos os fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu que se inscrevam no Orçamento Participativo.
Podem participar no Orçamento Participativo da União de Freguesias das Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu grupos de fregueses compostos por fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu que se inscrevam no Orçamento Participativo.
Capítulo II – Normas de Participação

Art.º 6º
Calendário de Participação

O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu compreende as seguintes etapas:
Inscrições: as inscrições são feitas por preenchimento de formulário disponibilizado pelos serviços administrativos da UFC do Orçamento Participativo
Apresentação de propostas: cada freguês ou grupo de fregueses pode apresentar uma proposta por entrega de formulário preenchido aos serviços administrativos da UFC ou nas assembleias participativas.
Análise técnica pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu: as propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços da freguesia, que verificarão se são ou não elegíveis. Se o forem, adaptam-nas a projetos que serão sujeitos a votação.
Reclamação: Os fregueses ou grupo de fregueses podem reclamar da decisão técnica após publicação da lista provisória de projetos.
Votação dos projetos: Os cidadãos votam nos projetos em duas fases. Os mais votados serão integrados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Apresentação pública dos projetos vencedores: a apresentação realiza-se numa sessão pública.
Art.º 7º
Apresentação de Propostas
1. As propostas podem ser apresentadas:
a) Através da Internet, para o email da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, acessível em www.ufcoimbra.pt;
b) Pela entrega nos serviços administrativos da UFC de formulário devidamente preenchido;
c) Presencialmente, em assembleias participativas.

Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os fregueses ou grupos de fregueses aceitam as regras de funcionamento do Orçamento Participativo.
Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
ecologia, ambiente e energia;
solidariedade e coesão social;
equipamentos (melhoria ou reparação de equipamentos culturais, sociais, etc.) e espaços públicos (jardins, parques, praças, etc.);
cultura e património (material e imaterial);
trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
turismo, comércio e promoção económica.

As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu a atividades, investimentos ou manutenções.
As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta. Se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF e DWF.
Os projetos elaborados pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
Cada proposta apresentada deverá ter um custo global igual ou inferior a 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), incluindo IVA e projetos específicos.

Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
a) ultrapassem o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;
estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
Não sejam tecnicamente exequíveis;
Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais;

Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.

Art.º 8º
Assembleia Participativa
A Assembleia Participativa visa estimular a participação dos fregueses da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizada no decurso do período de apresentação de propostas.
A Assembleia Participativa pode realizar-se com qualquer número de fregueses.
Art.º 9º
Análise técnica das propostas
A análise técnica das propostas é efetuada pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, a projeto e podem sofrer ajustamentos técnicos.
A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, seŕ devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Artigo 10º
Período de reclamação e resposta dos serviços
Os fregueses ou grupos de fregueses que não concordem com a avaliação feita pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu poderão apresentar uma reclamação através do sítio www.ufcoimbra.pt no prazo previsto para o efeito ou por apresentação de reclamação escrita dirigida aos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Art.º 11º
Votação

A votação nos projetos validados pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu decorre por votação em acto próprio para o efeito e realiza-se em duas fases distintas.
Na primeira fase da votação, cada freguês vota em um projeto, que será enquadrado numa das seis áreas (ecologia, ambiente e energia; solidariedade e coesão social; equipamentos e espaços públicos; cultura e património; trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária; turismo, comércio e promoção económica) em que as propostas podem ser apresentadas. Nesta fase, selecionam-se 6 projetos, correspondentes ao projecto mais votado em cada uma das áreas.
Na segunda fase, cada freguês escolhe um projecto entre os seis apurados na primeira fase.
Cada participante apenas pode votar uma vez.
A votação decorrerá na sede da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu e nas delegações, no(s) dia(s) que esta indicar para o efeito.
Art.º 12º
Proposta Vencedora
Será vencedora a proposta mais votada pelos fregueses até ao limite da verba definida para o Orçamento Participativo (respeitando o estabelecido nos artigos 4º e 7º das presentes normas).
Art.º 13º
Revisão das Normas de Participação
As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos fregueses.
Art.º 14º
Cronograma

O orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu obedece aos seguintes calendários:
Divulgação do Orçamento Participativo: de 02 de Maio a 15 de Maio de 2019;
Inscrições e Apresentação de Propostas: de 16 de Maio a 14 de Junho de 2019;
Análise técnica de Propostas: 15 a 24 de Junho de 2019;
Assembleia Participativa: a Assembleia Participativa a 26 de Junho de 2019;
Votação: 27 de Junho a 22 de Julho de 2019;
Divulgação da Proposta Vencedora: 23 de Julho de 2019.
Art.º 15º
Conclusões Legais

Os fregueses ou grupos de fregueses inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu dos dados fornecidos no formulário de inscrição e/ou no portal do Orçamento Participativo.
A informação e os dados facultados pelos fregueses e/ou grupos de fregueses no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português. Se detetada, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.

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INSCRIÇÃO

A. IDENTIFICAÇÃO











Solicito o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico indicado.

B. PROPOSTA






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