
No dia 1 de Outubro foi feita a contagem dos votos tendo sido apurado o seguinte resultado:
Orçamento Participativo de Coimbra com 9 propostas a votação
A votação decorrerá durante todo o mês de setembro e podem votar presencialmente na sede e delegações da União das Freguesias durante o horário normal de funcionamento. Podem votar todos os eleitores da União das Freguesias de Coimbra. Propostas a votação:
Proponente: Inês Prazeres
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
2018
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE COIMBRA – SÉ NOVA, SANTA CRUZ, ALMEDINA E SÃO BARTOLOMEU
A União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu privilegia a participação activa dos cidadãos seus fregueses no processo de governação local, tendo em vista a construção de uma União das Freguesias com qualidade de vida, dinâmica, progressista e inclusiva.
Nesse âmbito, a União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu promove e incentiva o envolvimento de todos os fregueses no Orçamento Participativo.
Índice
Capítulo I – Caracterização
Artigo 1º – Princípio
Artigo 2º – Objectivos
Artigo 3º – Âmbito
Artigo 4º – Valor
Artigo 5º – Participantes
Capítulo II – Normas de Participação
Artigo 6º – Calendário de participação
Artigo 7º – Apresentação de Propostas
Artigo 8º – Assembleias Participativas
Artigo 9º – Análise técnica das propostas
Artigo 10º – Período de reclamação e resposta dos serviços
Artigo 11º – Votação
Artigo 12º – Projetos Vencedores
Artigo 13º – Revisão das Normas de Participação
Artigo 14º – Cronograma
Artigo 15º – Conclusões Legais
Artigo 1º
Princípio
O Orçamento Participativo pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos fregueses da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, instando-os a decidir sobre as áreas e os projetos em que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros da União das Freguesias.
Artigo 2º
Objetivos
O Orçamento Participativo possui como objetivos:
- Adequar as políticas publicas da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida na União das Freguesias.
- Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos da União das Freguesias, fregueses e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas de acordo com os recursos disponíveis.
- Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum. Fomentar competências e práticas de participação. Conjugar as preocupações pessoais dos fregueses com o bem comum.
- Aumentar a transparência da atividade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da União das Freguesias, contribuindo para aprofundar a democracia.
Artigo 3º
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da União de Freguesias das Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu
Artigo 4ª
Valor
- O valor total a afectar ao Orçamento Participativo é deliberado anualmente, no final do último trimestre de cada ano civil, por ocasião da aprovação do Orçamento para o ano seguinte.
- A União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu prevê para o Orçamento Participativo do ano 2018, a verba global de 5.000,00 € (cinco mil euros).
Art.º 5
Participantes
- Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu todos os fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União de Freguesias ou que, comprovadamente, residam, trabalhem ou estudem em estabelecimento de ensino sediado no território da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu que se inscrevam no Orçamento Participativo.
- Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu grupos de fregueses compostos por fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias ou que, comprovadamente, residam, trabalhem ou estudem em estabelecimento de ensino sediado no território da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu que se inscrevam no Orçamento Participativo.
Capítulo II – Normas de Participação
Art.º 6º
Calendário de Participação
O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu compreende as seguintes etapas:
- Inscrições: as inscrições são feitas por preenchimento de formulário disponibilizado pelos serviços administrativos da UFC do Orçamento Participativo ou no sitio da União das Freguesias em www.ufcoimbra.pt
- Apresentação de propostas: cada freguês ou grupo de fregueses pode apresentar uma proposta por entrega de formulário preenchido aos serviços administrativos da UFC, nas assembleias participativas ou por email.
- Análise técnica pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu: as propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços da freguesia, que verificarão se são ou não elegíveis. Se o forem, adaptam-nas a projetos que serão sujeitos a votação.
- Reclamação: Os fregueses ou grupo de fregueses podem reclamar da decisão técnica após publicação da lista provisória de projetos.
- Votação dos projetos: Os cidadãos votam nos projetos em duas fases. Os mais votados serão integrados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
- Apresentação pública dos projetos vencedores: a apresentação realiza-se numa sessão pública.
Art.º 7º
Apresentação de Propostas
- As propostas podem ser apresentadas:
- Através da Internet, para o email da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, ufcoimbra@gmail.com;
- Pela entrega nos serviços administrativos da UFC de formulário devidamente preenchido;
- Presencialmente, em assembleias participativas.
- Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os fregueses ou grupos de fregueses aceitam as regras de funcionamento do Orçamento Participativo.
- Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
- As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
-
- ecologia, ambiente e energia;
- solidariedade e coesão social;
- equipamentos (melhoria ou reparação de equipamentos culturais, sociais, etc.) e espaços públicos (jardins, parques, praças, etc.);
- cultura e património (material e imaterial);
- trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
- turismo, comércio e promoção económica.
-
- As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
- Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta. Se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
- Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF, DWG e JPEG.
- Os projetos elaborados pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
- A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 10. Cada proposta apresentada deverá ter um custo global igual ou inferior a 5.000,00 € (cinclo mil euros), incluindo IVA e projetos específicos.
- 11. Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
- ultrapassem o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;
- estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
- Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
- Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu;
- Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- Não sejam tecnicamente exequíveis;
- VII.Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
- VIII.Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais;
- 13.Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
- 14.As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Art.8º
Assembleia Participativa
- A Assembleia Participativa visa estimular a participação dos fregueses da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizada no decurso do período de apresentação de propostas.
- A Assembleia Participativa pode realizar-se com qualquer número de fregueses.
Art.º 9º
Análise técnica das propostas
- A análise técnica das propostas é efetuada pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
- As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, a projeto e podem sofrer ajustamentos técnicos.
- A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, seŕ devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
- À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
- As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Artigo 10º
Período de reclamação e resposta dos serviços
Os fregueses ou grupos de fregueses que não concordem com a avaliação feita pelos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu poderão apresentar uma reclamação através do sítio www.ufcoimbra.pt no prazo previsto para o efeito ou por apresentação de reclamação escrita dirigida aos serviços da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu.
Art.º 11º
Votação
- A votação nos projetos validados pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu decorre por votação em acto próprio para o efeito e realiza-se em duas fases distintas.
- Na primeira fase da votação, cada freguês vota em um projeto, que será enquadrado numa das seis áreas (ecologia, ambiente e energia; solidariedade e coesão social; equipamentos e espaços públicos; cultura e património; trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária; turismo, comércio e promoção económica) em que as propostas podem ser apresentadas. Nesta fase, selecionam-se 6 projetos, correspondentes ao projecto mais votado em cada uma das áreas.
- Na segunda fase, cada freguês escolhe um projecto entre os seis apurados na primeira fase.
- Cada participante apenas pode votar uma vez.
- A votação decorrerá na sede da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu no(s) dia(s) que esta indicar para o efeito.
Art.º 12º
Proposta Vencedora
Será vencedora a proposta mais votada pelos fregueses até ao limite da verba definida para o Orçamento Participativo (respeitando o estabelecido nos artigos 4º e 7º das presentes normas).
Art.º 13º
Revisão das Normas de Participação
As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos fregueses.
Art.º 14º
Cronograma
O orçamento Participativo da União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu obedece aos seguintes calendários:
- Divulgação do Orçamento Participativo: de 1 de Julho a 31 de Julho de 2018;
- Inscrições: de 9 de Julho a 31 de Julho de 2018
- Análise técnica de Propostas: 1 de Agosto a 15 de Agosto de 2018
- Apresentação de Propostas e Assembleia Participativa: 16 de Agosto de 2018
- Período de reclamação e resposta dos serviços: 17 de Agosto a 31 de Agosto de 2018
- Votação: 1 de Setembro a 30 de Setembro de 2018
- Divulgação da Proposta Vencedora: 1 de Outubro de 2018;
Art.º 15º
Conclusões Legais
- Os fregueses ou grupos de fregueses inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela União das Freguesias de Coimbra – Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu dos dados fornecidos no formulário de inscrição e/ou no portal do Orçamento Participativo.
- A informação e os dados facultados pelos fregueses e/ou grupos de fregueses no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
- A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português. Se detetada, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
