Mercado de Natal de Coimbra 2019

REGULAMENTO DO MERCADO DE NATAL

 

  1. Objecto e Organização do Mercado de Natal

O Mercado de Natal é uma iniciativa da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) (UFC) e da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, com o objectivo de promover os produtos tradicionais artesanais, agro-alimentares, restauração e bebidas entre outros e estimular a criatividade e originalidade enquanto atividade de valorização profissional e económica, bem como a solidariedade própria do espírito natalício.

Pretende-se criar um espaço acolhedor, alegre e repleto de uma boa oferta de produtos visando o complemento do comércio tradicional, a prestação de serviços personalizados e a promoção de actividades solidárias, culturais e/ou desportivas.

  1. Local de realização

O Mercado de Natal será realizado na Praça dos Heróis do Ultramar, em Coimbra, mediante a colocação de barracas, tendas, terrados, espaços de animação e de restauração.

  1. Destinatários:

O mercado destina-se a artesãos, produtores locais, associações solidárias, culturais e desportivas, escolas e instituições das freguesias organizadoras, bem como empresas, pequenos lojistas e particulares cuja participação seja considerada pertinente.

  1. Período e Horário

4.1 – Período de Funcionamento

 

O Mercado de Natal irá realizar-se nos dias 06 a 22 de Dezembro de 2019.

 

4.2 – Horário de Funcionamento

Segunda-Feira:          12h00 às 20h00

Terça Feira:                12h00 às 20h00

Quarta-Feira:             12h00 às 20h00

Quinta-Feira:             12h00 às 20h00

Sexta-Feira:                12h00 às 22h00

Sábado:                      12h00 às 22h00

Domingo:                    12h00 às 22h00

 

NOTA: O Mercado de Natal terá Licenças até às 24h:00, caso alguns expositores queiram ficar até essa hora, a organização não se opõe.

 

4.3 – A inscrição no Mercado de Natal implica a obrigatoriedade de estar presente em todos os dias de certame.

4.4 – O incumprimento do horário estabelecido, assim como o abandono por motivo injustificado, implicam o pagamento à Organização no valor de 50% do pagamento da inscrição, bem como poderão implicar a perda do lugar no próximo evento ou nos seguintes dias do certame.

  1. Inscrição

5.1 – A inscrição poderá ser feita pessoalmente, nas instalações da UFC ou da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais, por via CTT ou por e-mail, sendo apenas considerada valida após bom pagamento, realizado após confirmação de participação pela organização.

5.2 – É obrigatório mencionar na ficha de inscrição TODOS os produtos a vender e/ou todos os serviços a prestar ou acções solidárias a desenvolver.

5.3 – Por cada ficha de inscrição, apenas será atribuído/disponibilizado um expositor correspondendo a uma participação.

5.4 – As inscrições estão limitadas ao espaço existente, pelo que sendo aplicados os seguintes critérios de selecção no caso em que as candidaturas excedam o espaço disponível:

  1. originalidade e consonância dos produtos com a época natalícia;
  2. pessoas singulares naturais ou residentes na freguesia;
  3. ordem de inscrição;
  4. pessoas colectivas com sede na área limítrofe de Coimbra;
  5. pessoas singulares não residentes nas freguesias;
  6. pessoas colectivas com sede fora da área limítrofe de Coimbra;

5.5 – No caso de se verificarem demasiadas inscrições de participantes com a mesma natureza de actividade a Organização reserva-se ao direito de, não obstante os critérios elencados no ponto anterior, proceder a uma selecção dos participantes, pois existe um número limitado de inscrições. Com esta seleção, a Organização pretende limitar o número de expositores associados à mesma atividade/área. Caso haja algum contratempo adicional, a organização encarregar-se-á de informar todos os inscritos no Mercado de Natal.

5.6 – A comunicação de aceitação, ou não, será efectuada por email até ao dia 1 de Dezembro de 2019.

 

  1. Espaços/Stands e Valor de Participação:

6.1 – A Organização disponibilizará, mediante o pagamento do correspondente valor de participação, os seguintes espaços/stands:

  1. Stands de Madeira:             250,00 € (c/ água e luz e barraca) – 2,5×2 metros;
  2. Espaços/Roulottes de restauração: 400,00 € mais Eletricidade;
  3. Carrosséis e outros:             400,00 € mais Eletricidade.

6.2 – Os stands serão montados entre o dia 03 e o dia 05 de Dezembro, sendo que acreditação começa no dia 05 de Dezembro das 16h:00 às 23h:00.

6.3 – A decoração dos espaços é obrigatória será inteiramente da responsabilidade de cada expositor devendo, no entanto, respeitar o tema natalício do evento com as seguintes cores: vermelho e verde.

6.4 – Os interessados colocarão em exposição no espaço físico os objetos que pretendam vender e serão eles os responsáveis pelas vendas.

  1. Contactos no âmbito da inscrição:

1) mercadodenataldecoimbra@gmail.com

2) Sede da União das Freguesias de Coimbra

3) sede da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais

 

  1. Momento de Pagamento do Valor de Participação

O pagamento do valor de participação no Mercado de Natal deverá ser realizado, impreterivelmente, até ao dia 01 de Dezembro, podendo ser efetuado em numerário, por cheque endereçado à Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais ou por transferência bancária para o IBAN PT 50 0036 0415 99102369238 70. Caso o pagamento seja realizado por transferência bancária deverá enviar o comprovativo do mesmo para os serviços da UFC. Caso o pagamento seja feito por cheque a inscrição só será considerada válida após boa cobrança do mesmo.

 

  1. Data limite para entrega das inscrições

A recepção das fichas de inscrição decorre até ao dia 15 de Novembro de 2019, não sendo aceites inscrições após esta data.

  1. Critérios de Localização

A distribuição dos participantes pelos expositores disponíveis será da exclusiva competência e responsabilidade da Organização.

  1. Deveres da Organização

– Garantir segurança e vigilância das Stands/Roulottes/Carrocéis, fora das horas de abertura ao público;

– Garantir a limpeza e manutenção dos espaços de animação e circulação;

– Capacitação das Stands com instalação elétrica;

– Animação com música ambiente de Natal;

– Colocação de um palco para animação ao vivo;

– Dinamização do palco para animação ao vivo com espetáculos;

– Colocação de um Presépio;

– A divulgação do evento;

– 2 WC’S Portáteis (um feminino, outro masculino).

 

Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário, equipamento, utensílios ou mercadorias, assim como de qualquer estrago causado.

Aconselham-se os participantes a efectuarem um seguro particular.

  1. Deveres dos Participantes
  • Cada uma das entidades a que for atribuído/disponibilizado um expositor é responsável pela decoração desse mesmo expositor, devendo esta ser aprovada pela organização;
  • Manter a identificação no expositor;
  • Respeitar a disposição dos expositores;
  • Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento;
  • Ser responsáveis pelos produtos expostos e pelo seu expositor;
  • Vender ou produzir os produtos aprovados pela Organização, não acrescentando produtos sem solicitar a devida autorização à Organização.
  • Ser responsáveis pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços.
  • Respeitar a legislação em vigor para o exercício da sua atividade, nomeadamente estar devidamente assegurado.

 

  1. Transmissão de direitos

Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros a sua posição, seja a que título for.

  1. Aceitação das Normas

14.1 – O pagamento da inscrição implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste regulamento.

14.2 – O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, nos termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização. Este processo decorrerá da seguinte forma:

  1. a) Chamada de atenção;
  2. b) Repreensão por escrito;
  3. c) Exclusão do evento;
  4. d) Extinção do direito de participação em edições futuras.

 

Observações Complementares:

– Ao lucro obtido pelo participante, não será cobrada qualquer comissão;

– Não é permitida a permanência de viaturas no local do evento.

– Apenas poderão entrar veículos para cargas e descargas e fora do horário de funcionamento do mercado;

– A organização não se responsabiliza pelo dano ou extravio de qualquer bem ou produto;

– A organização não se responsabiliza por qualquer acidente que possa ocorrer durante o evento;

– Todos os casos omissos neste regulamento serão solidariamente resolvidos pela União das Freguesias de Coimbra e pela Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais.

 

Informação: Para qualquer esclarecimento adicional, entre em contacto com a organização.

Formulário de Inscrição