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REGULAMENTO DO MERCADO DE NATAL

2022
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1. Objecto e Organização do Mercado de Natal

O Mercado de Natal é uma iniciativa da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) (UFC) em co-organização com a Câmara Municipal de Coimbra, com o objectivo de promover os produtos tradicionais artesanais, agro-alimentares, restauração e bebidas entre outros e estimular a criatividade e originalidade enquanto atividade de valorização profissional e económica, bem como a solidariedade própria do espírito natalício.

Pretende-se criar um espaço acolhedor, alegre e repleto de uma boa oferta de produtos visando o complemento do comércio tradicional, a prestação de serviços personalizados e a promoção de actividades solidárias, culturais e/ou desportivas.

2. Local de realização

O Mercado de Natal será realizado na Praça do Comércio, em Coimbra, mediante a colocação de stands e espaços de animação.

3. Destinatários

O mercado destina-se a artesãos, produtores locais, associações solidárias, culturais e desportivas, escolas e instituições das freguesias organizadoras, bem como empresas, pequenos lojistas e particulares cuja participação seja considerada pertinente.

4. Período e Horário

4.1. Período de Funcionamento

O Mercado de Natal irá realizar-se nos dias 08 a 23 de dezembro de 2022.

4.2. Horário de Funcionamento

  • Segunda a Sexta-Feira: 12h00 às 20h00
  • Sábado: 10h00 às 22h00
  • Domingo: 10h00 às 20h00

4.3. A inscrição no Mercado de Natal implica a obrigatoriedade de estar presente em todos os dias de certame.

4.4. O incumprimento do horário estabelecido, assim como o abandono por motivo injustificado, implicam o pagamento à Organização no valor de 50% do pagamento da inscrição, bem como poderão implicar a perda do lugar no próximo evento ou nos seguintes dias do certame.

5. Inscrição

5.1. A inscrição poderá ser feita pessoalmente nas instalações da UFC, Br. Sousa Pinto, n.º37, 3000-393 Coimbra, através do site: https://ufcoimbra.pt, por e-mail: ufcoimbramail.com, sendo apenas considerada válida após bom pagamento até dia 25 de novembro, realizado após confirmação de participação pela organização.

5.2. É obrigatório mencionar na ficha de inscrição TODOS os produtos a vender e/ou todos os serviços a prestar ou acções solidárias a desenvolver, com fotografias do respectivo produto.

5.3. Por cada ficha de inscrição, apenas será atribuído/disponibilizado um expositor correspondendo a uma participação.

5.4. As inscrições estão limitadas ao espaço existente, pelo que sendo aplicados os seguintes critérios de selecção no caso em que as candidaturas excedam o espaço disponível:

a) 1º: originalidade e consonância dos produtos com a época natalícia, dando prioridade aos produtos nacionais;
b) 2: pessoas singulares naturais ou residentes na freguesia;
c) 2º: ordem de inscrição;
d) 3º: pessoas colectivas com sede na área limítrofe de Coimbra;
e) 4º: pessoas singulares não residentes nas freguesias;
f) 5º: pessoas colectivas com sede fora da área limítrofe de Coimbra;

5.5. No caso de se verificarem demasiadas inscrições de participantes com a mesma natureza de actividade a Organização reserva-se ao direito de, não obstante os critérios elencados no ponto anterior, proceder a uma selecção dos participantes, pois existe um número limitado de inscrições. Com esta seleção, a Organização pretende limitar o número de expositores associados à mesma atividade/área. Caso haja algum contratempo adicional, a organização encarregar-se-á de informar todos os inscritos no Mercado de Natal.

5.6. A comunicação de aceitação, ou não, será efectuada por email até ao dia 15 de novembro de 2021.

6. Espaços/Stands e Valor de Participação

6.1. A Organização disponibilizará, mediante o pagamento do correspondente valor de participação, os seguintes espaços/stands:

a) Stands de Madeira: 250,00 € (com luz e barraca) – 2.5×2.15 metros;

NOTA: todos os stands que necessitam de electricidade trifásica terão de solicitar a electricidade à EDP e pagar o consumo da mesma.

6.2. Os stands serão montados entre o dia 28 de novembro a dia 07 de dezembro, sendo que acreditação começa no dia 07 de dezembro às 17h:00 e termina às 21h:00.

6.3. A decoração dos stands/espaços é obrigatória e será inteiramente da responsabilidade de cada expositor devendo, no entanto, respeitar o tema natalício do evento com as seguintes cores: vermelho e verde.

6.4. Os interessados colocarão em exposição, no espaço físico, os objetos que pretendam vender e serão eles os responsáveis pelas vendas.

6.5. É obrigatório que cada stand tenha o respectivo seguro atualizado, em caso de incidente/acidente dentro dos stands, a organização não se responsabiliza. Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário, equipamento, utensílios ou mercadorias, assim como de qualquer estrago causado.

6.6. Não é permitida a utilização de aquecedores dentro dos stands.

7. Contactos no âmbito da inscrição

1) ufcoimbra@gmail.com

2) Sede da União das Freguesias de Coimbra

8. Momento de Pagamento do Valor de Participação

O pagamento do valor de participação no Mercado de Natal deverá ser realizado, impreterivelmente, até ao dia 25 de novembro, podendo ser efetuado em numerário na sede da União das Freguesias de Coimbra, sito, Bairro Sousa Pinto, n. o37, 3000-393 Coimbra ou por transferência bancária para o IBAN PT50 0036 0058 99100197258 55. Caso o pagamento seja realizado por transferência bancária deverá enviar o comprovativo do mesmo para os serviços da UFC.

9. Data limite para entrega das inscrições

A recepção das fichas de inscrição decorre até ao dia 10 de novembro de 2022, não sendo aceites inscrições após esta data.

10. Critérios de Localização

A distribuição dos stands será feita através de sorteio, presencialmente e emitido via streaming, que se irá realizar entre dia 28 de novembro a dia 30 de novembro.

11. Deveres da Organização
  • Garantir segurança e vigilância das Stands fora das horas de abertura ao público;
  • Garantir a limpeza e manutenção dos espaços de animação e circulação;
  • Capacitação dos Stands com instalação elétrica e uma tomada para uso geral até 10A;
  • Animação com música ambiente de Natal;
  • Dinamização do espaço envolvente para animação ao vivo com espetáculos;
  • Colocação de um Presépio;
  • A divulgação do evento;
  • WC’S Públicos.
12. Deveres dos Participantes
  • Cada uma das entidades a que for atribuído/disponibilizado um expositor é responsável pela decoração desse mesmo expositor, devendo esta ser aprovada pela organização;
  • Manter a identificação no expositor;
  • Respeitar a disposição dos expositores;
  • Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento;
  • Ser responsáveis pelos produtos expostos e pelo seu expositor;
  • Vender ou produzir os produtos aprovados pela Organização, não acrescentando produtos sem solicitar a devida autorização à Organização.
  • Ser responsáveis pelos seus bens e pela limpeza e segurança interna dos espaços.
  • Respeitar a legislação em vigor para o exercício da sua atividade, nomeadamente estar devidamente assegurado.
13. Transmissão de direitos

Os candidatos selecionados não podem ceder a terceiros a sua posição, seja a que título for.

14. Aceitação das Normas

14.1. O pagamento da inscrição implica a aceitação de todas as cláusulas presentes neste regulamento.

14.2. O incumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, nos termos dos números e artigos anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização. Este processo decorrerá da seguinte forma:

a) Chamada de atenção;
b) Repreensão por escrito;
c) Exclusão do evento;
d) Extinção do direito de participação em edições futuras.

Observações Complementares
  • Ao lucro obtido pelo participante, não será cobrada qualquer comissão;
  • Não é permitida a permanência de viaturas no local do evento.
  • Apenas poderão entrar veículos para cargas e descargas em horário previamente marcado;
  • A organização não se responsabiliza pelo dano ou extravio de qualquer bem ou produto;
  • A organização não se responsabiliza por qualquer acidente que possa ocorrer durante o evento;
  • Todos os casos omissos neste regulamento serão solidariamente resolvidos pela União das Freguesias de Coimbra;

Informação: Para qualquer esclarecimento adicional, entre em contacto com a organização através do n.º 910 750 980 ou através do e-mail: ufcoimbra@gmail.com

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