
Licenciamentos Diversos – Cumprimento dos Prazos Mínimos para Apresentação dos Pedidos
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que:
É intenção deste executivo municipal de promover a atividade cultural, lúdica e recreativa licenciando, em tempo, todos o s processos que lhe sejam submetidos, no entanto, o incumprimento reiterado dos prazos estabeleci d os para a submissão dos pedidos, corretamente instruídos , pode rá determinar a proposta de rejeição liminar dos mesmos.