28
Setembro
2020
UF de Coimbra distribui baús solidários para apoiar quem precisa
A União de Freguesias (UF) de Coimbra espalhou pelo cidade 12 “Baús solidários” numa iniciativa que assenta numa rede de partilha em que quem pode dá e quem precisa leva.
Esta ação vem dar continuidade, no fundo, às “Caixas Solidárias” que surgiram já no âmbito da pandemia da Covid-19, um grupo dinamizado em Coimbra por Malu Rama, que lançou agora a ideia de criar estes baús. O presidente da UF, João Francisco Campos, explicou que o executivo que lidera aceitou, de imediato, “o desafio”, considerando contudo que era “importante que uma série de instituições da freguesia estivessem ligadas a esta iniciativa, trabalhando em rede e permitindo que haja uma monitorização quase diária dos baús”.
ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, Associação de Defesa e Apoio da Vida (ADAV), Associação Nacional de Apoio ao Idoso (ANAI), ASOS – Associação Soltar os Sentidos, Cáritas Diocesana de Coimbra, Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), Centro Operário Católico da Conchada, Centro Social e Paroquial da Pedrulha, Colégio Rainha Santa Isabel, Instituto Universitário Justiça e Paz e Associação Integrar são as 12 instituições que se associam a esta ação solidária e que irão acolher, junto das suas instalações, os baús.
De acordo com João Francisco Campos, estas instituições cobrem, de uma forma geral, todo o território desta UF, que engloba as extintas freguesias da Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e S. Bartolomeu. A ação é aberta a toda a comunidade, num trabalho de partilha em que quem pode ajudar coloca bens alimentares nos baús e quem precisa vai aí buscar os produtos que necessita.
Dada a imprevisibilidade dos tempos que se vivem, fruto da pandemia, os promotores apelam ao “bom senso” de quem vai buscar ajuda, de forma a que levem apenas o que precisam e se lembrem que há outras pessoas e famílias que estão também a viver com dificuldades e para quem estes bens podem representar uma ajuda fundamental.
Esta é mais uma medida de apoio que a UF de Coimbra lança nestes tempos em que, como realça o autarca, tantas famílias se deparam com dificuldades. “Há pessoas que perderam o primeiro emprego, outras perderam as horas extra que eram fundamentais para o orçamento familiar. No início da pandemia os pedidos de ajuda cresceram muito, com o verão atenuaram um pouco mas agora já notamos novamente um grande afluxo de pedidos de apoio”, esclarece, acrescentando que os baús vão permanecer nas ruas enquanto se justificar.
É para colmatar algumas dessas carências que a UF e estas várias entidades se unem para trazer para as ruas os “Baús Solidários”, que vão estar devidamente identificados e que explicam no exterior da caixa o seu lema – “Se precisas, tira. Se tens, dá. Se precisas e vens tirar, lembra-te que há mais quem irá precisar. Se vens deixar, obrigada por vires ajudar”.
João Francisco Campos lembra, também, que “com o fim do verão e com a chegada do frio e da época das gripes a tendência é para a situação pandémica se agravar”, apelando a todos para que “tenham muito cuidado, para que usem máscara com alguma filtragem, lavem e desinfetem as mãos com muita regularidade e mantenham todos aqueles gestos que tinham no início da pandemia”.
(O Despertar)
16
Setembro
2020
Situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O Conselho de Ministros no passado dia 11 de setembro, aprovou a resolução que declara a situação de contigência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.
Bebidas Alcoólicas
PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Em ÁREAS DE SERVIÇO OU EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS;
A partir das 20h00, nos estabelecimentos de COMÉRCIO A RETALHO, INCLUINDO SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS;
PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Em ESPAÇOS EXTERIORES DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS APÓS AS 20H00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Horário de Funcionamento
ALTERAÇÕES
Estabelecimentos comerciais NÃO podem abrir antes das 10h (conforme artº10 da presente Resolução);
MANTÉM-SE
Nos estabelecimentos de restauração e similares, a partir das 00:00h não é permitido o acesso ao público para novas admissões e encerram às 01:00h.
Limitação de ocupção
CONCENTRAÇÃO MÁXIMAS DE 10 PESSOAS, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
LIMITE MÁXIMO DE 4 PESSOAS POR GRUPO até às 20h00 nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, em dias úteis,salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
Em ÁREAS DE RESTAURAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo.